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fazer um curso, preencha este FORMULÁRIO DE MATRÍCULA:
Consulte aqui as Perguntas frequentes
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Observações:
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O aluno pode fazer todos os cursos, sendo um de cada vez.
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| - O pagamento do curso é feito
apenas quando concluir o curso. Caso houver desistência por qualquer
motivo, nada terá a pagar. - Caso
desejar, poderá solicitar um RECIBO ao fazer o pagamento do
curso (obs.: por ser ONG não podemos emitir nota fiscal).
- A partir de agora, os cursos
podem ser pagos com cartão, inclusive com parcelamento em até
10 X.
Temos parceria com o sistema Mercado Pago. Para efetuar o pagamento
desta forma, nos informe.
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| - Respondemos as mensagens em
prazo médio de 48 horas. Se não recebeu, lembre-se que muitos
servidores de e-mail como o BOL, Hotmail e outros, enviam mensagens
de desconhecidos para a pasta de Span. Verifique. |
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Nossos certificados foram aceitos para carga horária extracurricular em
universidades e faculdades onde foram apresentados. São aceitos em
processos seletivos de concursos e em seleções para mestrado e
doutorado. Em alguns órgão públicos são aceitos para progressão
profissional. Apesar disso, aconselhamos a todos os alunos a
verificarem normas específicas que podem existir em determinadas
organizações onde deseja apresentar nosso certificado.Nossos cursos não
são de pós-graduação, são cursos de qualificação continuada.
Veja aqui o modelo do
certificado. |
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Consulte o Regulamento do
cursos. |
| No caso de dúvidas, envie mensagem
para: conhecer@conhecer.org.br |
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Os cursos que oferecemos são classificados como cursos de
qualificação na modalidade “Livres”, amparados pela seguinte legislação:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1996.
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
Art. 87.
§ 3º Cada Município e,
supletivamente, o Estado e a União, deverá:
III - realizar programas de
capacitação para todos os professores em exercício, utilizando
também, para isto, os recursos
da educação a distância;
DECRETO Nº
5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
Art. 1o A educação profissional, prevista no
art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de
cursos e programas de: I - formação inicial e continuada de
trabalhadores;